Em 1º de dezembro de 2024, entraram em vigor novas regras para o cancelamento de planos de saúde
Fique atento à mudanças nas regras para cancelamento dos planos de saúde que entraram em vigor no dia 1º de dezembro de 2024

A partir de 1º de dezembro de 2024, entraram em vigor novas regras para o cancelamento de planos de saúde devido a inadimplência. Agora, contratos assinados a partir dessa data podem ser rescindidos após o atraso de duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses. Anteriormente, o cancelamento ocorria após 60 dias de inadimplência.
Fonte: Saúde IG
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou os procedimentos de notificação para beneficiários inadimplentes. As operadoras podem comunicar os clientes por e-mail com confirmação de leitura, mensagens de texto (SMS ou WhatsApp) mediante resposta, ligação telefônica gravada com validação de dados, ou carta com aviso de recebimento.
Fonte: Saúde IG
Essas mudanças visam aprimorar a comunicação entre operadoras e clientes, garantindo maior transparência e eficiência no processo de cancelamento por falta de pagamento.
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